O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou hoje (11) que os trabalhadores dos Correios, em greve há 28 dias, voltem ao trabalho a partir de quinta-feira (13), já que amanhã (12) é feriado nacional. No julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), os ministros também autorizaram a empresa a descontar no salário dos grevistas o equivalente a sete dias de greve e os demais 21 dias de paralisação devem ser compensados com trabalho extra nos fins de semana. No caso de descumprimento da determinação, a multa diária estabelecida foi R$ 50 mil.
Renato Araujo/ABr
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Carteiros acompanham o julgamento da greve no TST
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou a greve não abusiva e sugeriu que todos os dias não trabalhados fossem apenas compensados com trabalho extra, e não com o desconto no salário dos trabalhadores. Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.
Para Dalazen, houve falta de razoabilidade e de bom-senso na condução da greve pelos trabalhadores. “A solução negociada deveria ter sido alcançada em diversos momentos e não se alcançou por falta de sensibilidade e porque há pessoas infiltradas no movimento paredista que talvez estejam mais interessadas em que haja uma radicalização de posições. A greve em determinados momentos teve contornos inequivocadamente políticos”.
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Em relação às cláusulas financeiras, os ministros determinaram que sejam cumpridos os pontos do acordo firmado na primeira audiência de conciliação entre as partes, que prevê o aumento real de R$ 80 a partir de 1º de outubro e reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87% retroativo a 1º de agosto.
Durante o julgamento do dissídio, o advogado da Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), Gustavo Ramos, disse que os trabalhadores jamais tiveram a intenção de lesar a sociedade. Ele sustentou que a greve foi pacífica e argumentou que a melhor forma de solucionar a questão dos dias parados é a compensação com trabalho, o que evitaria o pagamento de horas extras para que o serviço fosse colocado em dia.
O advogado dos Correios, Jeferson Carús Guedes, alegou que a greve é abusiva especialmente pela natureza essencial do serviço prestado pela empresa. Ele também solicitou que o TST determinasse o desconto dos dias não trabalhados do salário dos grevistas.
Os Correios instauraram o dissídio coletivo no TST no fim de setembro, depois da falta de acordo entre a empresa e os trabalhadores sobre os termos do acordo coletivo. Foram realizadas duas audiências de conciliação mediada pelo TST e uma reunião com o ministro relator. Na primeira audiência, as duas partes chegaram a um consenso, mas a proposta foi rejeitada pelos 35 sindicatos da categoria. Nos outros dois encontros, não foi possível chegar a um acordo, por isso, a questão foi julgada pela SDC.
A última greve dos Correios ocorreu em 2009 e durou 12 dias. A maior greve foi em 1994, quando os trabalhadores ficaram parados por 32 dias, e a questão também foi decidida pelo TST.
Fonte: Agência Brasil
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