Principais observações:
1- Lei 490/2010 (LEI REVOGADA)
era toda baseada na RESOLUÇÃO DO MEC 02 DE 28 DE MAIO DE 2009.
2 - PLANO NOVO não
prever nada sobre a LOTAÇÃO, apenas sobre Redistribuição (Pelo que tratado no
Art. 21, §1º, deixando a lotação apenas sobe a necessidade dos serviços,
sem estabelecer critérios ... dando espaço para possíveis perseguições.
3 - NO NOVO PLANO NADA CONSTA SOBRE Eleições
para Diretores de Escola;
4 – RETIROU
POR COMPLETO O QUE TANGE “ GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A DOCÊNCIA” - REGÊNCIA
Confira:
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4 – NO NOVO PLANO “A
MUDANÇA DE CLASSE REMUNERADA” JÁ NÃO EXITE MAIS! Ou seja o professor mudará
de classe, mas não terá nada de acréscimo salarial, seu salário continuará
conforme salário inicial, como se o profissional não tivesse curso superior.
5 - FÉRIAS: Art. 44,
não prever 1/3 de férias sobre os 45 dias que os professores em nível nacional
têm direito.
6- Não tem previsão de
algumas licenças como: Maternidade, Aborto ou Adoção, Paternidade e Prêmio;
5 – REDUÇÃO POR TEMPO
DE SERVIÇOS NÃO EXISTE MAIS COM O NOVO PLANO
8 - TABELA DE
REMUNERAÇÃO CONGELADA, SEM PREVISÃO DE MUDANÇA.
9 - NÃO INCLUÍRAM OS
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS!
10 - SUPRIMIRAM TAMBÉM
AS AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS (ART. 51 DA LEI 490/2010) ONDE O SERVIDOR PODERIA SE
AUSENTAR PRA SE QUALIFICAR.
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