ISABEL PIAUILINO, DO GP1
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) divulgou nota técnica para orientar os prefeitos sobre os procedimentos referentes à dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública.
Até 31 de janeiro foram assinados no Piauí 106 decretos de emergência devido a dificuldades administrativas, seca ou enchente. No período de vigência dos documentos, é permitida a realização da compra direta, o que é previsto no art. 24 da Lei nº 8.666/93.
O documento elaborado pelo TCE alerta para o descumprimento da Lei. “A realização de contratação direta fora das hipóteses legalmente estabelecidas ou sem a observância das formalidades pertinentes pode caracterizar a conduta criminosa”.
Foi criado ainda um grupo de trabalho para analisar os decretos de emergência e as dispensas de licitação. No caso de descumprimento da legislação, o TCE pode aplicar multa de R$ 10.800,00 a R$ 36 mil.
Clique aqui e veja a nota do Tribunal de Contas
*Com informações do TCE
Até 31 de janeiro foram assinados no Piauí 106 decretos de emergência devido a dificuldades administrativas, seca ou enchente. No período de vigência dos documentos, é permitida a realização da compra direta, o que é previsto no art. 24 da Lei nº 8.666/93.
O documento elaborado pelo TCE alerta para o descumprimento da Lei. “A realização de contratação direta fora das hipóteses legalmente estabelecidas ou sem a observância das formalidades pertinentes pode caracterizar a conduta criminosa”.
Foi criado ainda um grupo de trabalho para analisar os decretos de emergência e as dispensas de licitação. No caso de descumprimento da legislação, o TCE pode aplicar multa de R$ 10.800,00 a R$ 36 mil.
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*Com informações do TCE
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