Na peça inicial Cassandra Moraes Souza requereu através de seus advogados que fossem juntadas à representação as diligências realizadas pelo Ministério Público Federal nos autos da peça de informação; o interrogatório de testemunhas conforme o rol apresentado; e a notificação da Associação de Moradores do povoado Árvore Verde com o devido encaminhamento de documentos referentes ao cadastro de beneficiados "com programas de moradia qualquer que seja a denominação dada ao projeto, que tenha participação direta ou indireta".
Imagem: DivulgaçãoSenador Ciro Nogueira
A defesa de Ciro Nogueira requereu, preliminarmente, a extinção do feito sem julgamento do mérito sob a alegativa de que a representante não havia incluído na peça o candidato eleito ao cargo de Senador, mas o juiz relator reagiu assim: "sem razão os representados. Da simples leitura da inicial, constata-se que todos os representados foram expressamente nominados: a coligação "Por um Piauí Novo", o candidato eleito a senador Ciro Nogueira Lima Filho e seus suplentes..." E acrescentou: "admitir-se a tese da defesa de que a ação fora proposta somente contra a coligação e não contra o candidato a Senador e seus suplentes, ora representados, seria menosprezo a intelecção do julgador".
O juiz Jorge da Costa Veloso relata ainda que consta na exordial que no dia 6 de outubro de 2010 compareceram espontaneamente perante a sede da Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí alguns eleitores residentes no povoado Árvore Verde, onde todos narraram a oferta de compra de votos a favor do candidato a senador Ciro Nogueira Lima Filho, com promessa de quitação de dívidas junto ao Armazém Paraíba.
Outro fato apontado na representação, segundo o relato, diz respeito a ameaça de não participação desses eleitores no programa de entrega de casas populares do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, caso não fosse efetivado o voto ao referido candidato.
Nesse processo é certo que as alegações finais já foram apresentadas restando seu encaminhamento para apreciação pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
gp1
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