Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decidiram, por unanimidade, reprovar a prestação de contas da prefeitura de Piracuruca, referente ao ano de 2010 sob a responsabilidade do ex-prefeito Raimundo Vieira de Brito (Raimundo Louro).
Além de irregularidades nos processos licitatórios, outras impropriedades foram apuradas, tais como: ausência de peças componentes da prestação de contas; levantamento de aluguel de veículos e levantamento dos débitos com a ELETROBRÁS e AGESPISA.
Decidiu, também, a Segunda Câmara, unânime, de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, e nos termos do voto do Relator, pela aplicação de multa ao ex-prefeito Raimundo Vieira de Brito no valor correspondente a 1.000 UFR-PI.
Abelardo Pio Vilanova e Silva foi o conselheiro relator do referido processo.
Decidiu, também, a Segunda Câmara, unânime, de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, e nos termos do voto do Relator, pela aplicação de multa ao ex-prefeito Raimundo Vieira de Brito no valor correspondente a 1.000 UFR-PI.
Abelardo Pio Vilanova e Silva foi o conselheiro relator do referido processo.
Fonte: www.gp1.com.br
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