MAS AFINAL, A GESTÃO MUNICIPAL É OBRIGADA A ADEQUAR A SUA GCM JÁ EXISTENTE?
- A resposta é com certeza sim, pois é uma lei federal, na qual foi apresentada como um projeto de lei e que foi discutida nas comissões do Congresso Nacional até ser aprovada no Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados Federais e após sua aprovação, sancionada no dia 08 de agosto de 2014 pela atual presidente Dilma Russef.
Esta lei federal 13.022/14 traz as competências e atribuições mínimas e gerais para as Guardas Civis Municipais padronizando-as pois até então por não existir uma lei norteadora a nível federal a qual o artigo 144 em seu paragrafo 8º sugeria em seu ultimo trecho com a seguinte afirmação, “ ... conforme dispuser a lei.”, e hoje esta lei é justamente o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

MAS PASSADO O PRAZO DE ATÉ 08 DE AGOSTO DE 2016 PARA AS ADEQUAÇÕES CONFORME O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS O QUE PODE ACONTECER COM AS GESTÕES MUNICIPAIS?
- Simplesmente os prefeitos podem responder processo por improbidade administrativa e até se tornar inelegíveis por não seguirem essa normativa federal que é para ser aplicada a todos os municípios. Sindicatos, Associações, Federações, Conselhos de Guardas Municipais podem acionar os Ministérios Públicos dos seus estados e o federal para que os municípios possam ser obrigados a se adequarem a esta lei. E as futuras GCM que possam ser criadas devem seguir as normativas desta lei? Sim, todas sem exceção devem seguir esta legislação, desde as existentes até as que possam vir a serem criadas futuramente nos mais diversos municípios brasileiros.
Por GCM Alan Braga
"A verdadeira inteligência consiste em dar valor à trabalho e a dedicação daqueles que podem colaborar para que tenhamos um lugar melhor para se viver! A União faz a Força!
Nenhum comentário:
Postar um comentário