No mandado de segurança, o vice-prefeito investigado, Dante Quintans (PMDB), pediu ao Tribunal Regional Eleitoral que extinguisse a Ação alegando que o govenador Wellington Dias (PT) e o Secretário das Cidades, deveriam integrar o polo passivo da ação, que pede a cassação da chapa.
Os desembargadores do TRE-PI, depois de analisar o pedido trazido no mandado de segurança, entenderam que não havia obrigatoriedade de que Wellington e o secretário devessem figurar no polo passivo da ação proposta pela coligação “O poder é do Povo”, de Alexandre Mendonça, para que ela continuasse a existir.
O mandato de segurança foi julgado na última terça-feira (14), vencido pelo placar de 6 a 0. Com a derrota do pedido da chapa Gil-Dante, a AIJE, que havia sido suspensa em junho, volta a ser analisada e está apta a ser julgada
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