O parcelamento do fundo foi realizado em 07 de dezembro de 2012, portanto a 27 dias do fim da atual gestão o que o torna ilegal segundo a justiça. A comarca de Pedro II acatou o mandado se segurança interposto pelo Sindserm (Sindicato dos servidores Públicos Municipais de Pedro II).
O município de Pedro II tem o prazo de 10 dias para prestar as informações que entender cabíveis. O Juiz também determinou a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público para adoção das medidas que entender pertinentes à responsabilização administrativa, cível e criminal da autoridade coatora e de outros eventuais responsáveis, inclusive, ao gerente de previdência, um suposto descumprimento da obrigação contida no artigo 58, § 3° da Lei Municipal n° 1.131/2012.
Por fim, a justiça determinou o imediato bloqueio de 559.305,10 (Quinhentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e cinco reais e dez centavos) de todas as contas de titularidade do município de Pedro II/Pi no Banco do Brasil na mesma cidade. A medida apenas permite os valores relativos ao pagamento de salários e 13° dos servidores efetivos, ou não, assim como o repasse do duodécimo relativo ao mês em curso para a Câmara de Vereadores, em relação aos quais o banco somente liberará os respectivos, retendo prova documental da finalidade acima apontada.
Imagem: reproduçãoGP1
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