O vice-prefeito de Monsenhor Gil, Evandro Leal de Abreu, poderá ser alvo de ação civil por ato de improbidade administrativa por acumulação remunerada de cargos públicos, já que é servidor estatutário do Hospital de Urgência de Teresina Professor Zenon Rocha, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. Evandro é médico em radiologia e diagnóstico por imagem e terá que optar por uma das remunerações já que está em desacordo com a Constituição Federal.
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Situação semelhante ocorreu em Nossa Senhora dos Remédios, onde o ex-vice-prefeito, médico José Francisco Carvalho Costa, foi condenado pela juíza Elisabete Maria Marchetti a ressarcir a municipalidade a quantia de R$ 43.838,49 (quarenta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos) por ter acumulado pelo período de oito meses a remuneração de médico e de vice-prefeito indevidamente.
A ação civil por ato de improbidade foi proposta pelo Ministério Público alegando que o vice-prefeito “estaria abrangido pela vedação da remuneração do cargo eletivo com o do cargo efetivo (médico) previsto no artigo 38 da Constituição Federal”. O ex-vice foi condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa.
O blogueiro tem informações confiáveis que setores oposicionistas já estariam acionando a Promotoria da Comarca de Monsenhor para a adoção de providências cabíveis.
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Situação semelhante ocorreu em Nossa Senhora dos Remédios, onde o ex-vice-prefeito, médico José Francisco Carvalho Costa, foi condenado pela juíza Elisabete Maria Marchetti a ressarcir a municipalidade a quantia de R$ 43.838,49 (quarenta e três mil, oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos) por ter acumulado pelo período de oito meses a remuneração de médico e de vice-prefeito indevidamente.
A ação civil por ato de improbidade foi proposta pelo Ministério Público alegando que o vice-prefeito “estaria abrangido pela vedação da remuneração do cargo eletivo com o do cargo efetivo (médico) previsto no artigo 38 da Constituição Federal”. O ex-vice foi condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa.
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