O Juiz impôs ainda ao representado multa de 10.000 UFIR, em face da prática do ilícito eleitoral em tela e ainda declarou a nulidade dos votos atribuídos ao representado e, em face da cassação do diploma, determinou que os referidos votos sejam computados para a coligação pela qual concorreu.
Imagem: José Maria Barros/GP1Vereador Diógenes Nunes Medeiros (PPS)
De acordo com a sentença, trata-se de Representação oferecida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Diógenes Nunes Medeiros por capitação ilícita de sufrágio (compra de votos).Alega o Ministério Público Eleitoral que o representado teria praticado captação ilícita de sufrágio mediante a entrega de valores em dinheiro e de abadás em troca de votos.
Reza também que," publicada a decisão, oficie-se à Mesa da Câmara de Vereadores de Picos para ciência desta sentença e para que convoque o respectivo suplente de vereador da coligação pela qual foi eleito o representado, para assumir o cargo de vereador agora vago”.
E ainda,” que a presente sentença, por ter sido proferida após a campanha eleitoral, deverá ser executada imediatamente, ainda que o candidato interponha recurso, uma vez que aplicável à regra geral do Código Eleitoral, segundo a qual os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo”.
GP1
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