Imagem: reproduçãoVereadora Jove Oliveira
Ordenou, por fim, sejam encaminhadas cópias dos presentes autos ao Delegado da Polícia Civil, para apurar possíveis crimes de desobediência.De acordo com a sentença, o acompanhamento feito pelo Cartório eleitoral de ajuste de conduta firmado entre a Justiça Eleitoral, portais e coligações eleitorais, por seus representantes, de onde se infere que ficou estipulado que nenhum dos portais poderia divulgar qualquer matéria relacionada aos candidatos proporcionais, exceto se divulgasse a agenda de todos os candidatos a vereadores com registro deferido junto a Justiça Eleitoral.
Foi constatado, que o Portal Piripiri 40 Graus e a então candidata Jove Oliveira, dias após, infringiram as cláusulas do termo ao postar, no referido portal, propaganda da candidata mencionada acima.
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