Publicada por: Thiago Santos
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Foto: Reprodução
O
tribunal Superior Eleitoral divulgou o limite de gastos para as
campanhas dos candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições
Municipais de 2020. A medida atende as regras determinadas pela Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Segundo a Lei o valor gasto nas campanhas dos
candidatos a prefeito e a vereador devem equivaler ao limite
estabelecido em relação aos respectivos cargos nas Eleições de 2016.
O candidato que desrespeitar os limites de
gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a
100% da quantia que ultrapassa o teto fixado.
Nas campanhas para segundo turno das eleições
o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no
primeiro turno. A previsão de gastos para o primeiro turno das eleições
no Piauí é de R$ 2.191.795,79R$ 208.353,65, respectivamente. Clique aqui para consultar a tabela com o limite de gastos por município.
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Outras regras
Ainda segundo a Lei das Eleições, os gastos
com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e
honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas
eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de
interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de
gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla
defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas
nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será
responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada,
pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos
repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo
Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas
físicas.
Além disso, o partido político e os
candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para
registrar toda a movimentação financeira de campanha.
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