Publicada por: Liliane Alves
Fonte: EBC
FALAPIAUÍ
Foto: Reprodução
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (1º) que a mudança na
data das eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que
estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não
estão mais inelegíveis com a alteração.
O
caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal
Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade
vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado
elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição
estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumentou que, na nova data,
já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os
condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012,
por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela
própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de
outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
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Devido à pandemia da covid-19, o Congresso
promulgou emenda constitucional que adiou o primeiro turno das eleições
deste ano de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que
seria em 25 de outubro, foi marcado para 29 de novembro.
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