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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado decidiu nesta quarta(16), por unanimidade, pela ilegalidade do pagamento da verba de gabinete e verba indenizatória aos vereadores licenciados do mandato para exercer cargo no Poder Executivo.
A decisão foi tomada em resposta à consulta formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Edvaldo Marques.
O relator do processo, Conselheiro Substituto Jaylson Campelo, fundamentou o seu voto no Art. 29 da Constituição Federal, que trata das proibições e incompatibilidades no exercício da vereança.
Com isso, a Câmara Municipal de Teresina só poderá sustentar 21 gabinetes, que é o número de vereadores no exercício do mandato. A desobediência à lei implica perda do mandato.
A decisão adotada pelo TCE se estende também a todas as Câmaras Municipais e aos deputados estaduais licenciados para ocupar cargos de Secretários de Estado.
Agora vai acabar aquela farrá de deputados e vereadores sendo secretários e ganhando dois salários
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