BÁRBARA RODRIGUES, DO GP1
Atualizada em 10/02/2015 - 13h33
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente ação penal do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de Antônio Almeida, João Batista Cavalcante Costa.
O prefeito foi condenado a 1 ano, seis meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de multa. Mas, como a condenação não superou quatro anos de reclusão e o prefeito não é reincidente, a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviço para a comunidade e multa pecuniária equivalente a 12 salários mínimos. Além disso, ele está inelegível por oito anos.
O relator do processo foi o desembargador José Vidal e a decisão foi por unanimidade. A decisão é desta segunda-feira (9).
Outro lado
O GP1 tentou contato com o prefeito João Batista Cavalcante Costa, mas o celular estava desligado.
Imagem: Reprodução
João Batista Cavalcante Costa
Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral que o prefeito João Batista no período de junho a outubro do ano de 2008 (em meio ao período da propaganda eleitoral das eleições municipais daquele ano), “ofereceu e/ou prometeu bens, dinheiro, dádivas e outras vantagens aos demais denunciados, os quais aquiesceram com prática nefasta de corrupção eleitoral, externando aceitação da vantagem em troca dos respectivos votos, naquele sufrágio.”
João Batista Cavalcante CostaO prefeito foi condenado a 1 ano, seis meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de multa. Mas, como a condenação não superou quatro anos de reclusão e o prefeito não é reincidente, a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviço para a comunidade e multa pecuniária equivalente a 12 salários mínimos. Além disso, ele está inelegível por oito anos.
O relator do processo foi o desembargador José Vidal e a decisão foi por unanimidade. A decisão é desta segunda-feira (9).
Outro lado
O GP1 tentou contato com o prefeito João Batista Cavalcante Costa, mas o celular estava desligado.
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