O secretário estadual de Segurança Pública, Robert Rios Magalhães, já
expediu portaria estabelecendo a "Lei Seca" nas eleições municipais
deste ano. A venda de bebidas alcoólicas estará proibida a partir de 22h
do dia 6 de outubro, sábado, véspera do pleito.
A portaria proíbe não só a venda, mas também o fornecimento, "a qualquer
título, de bebidas alcoólicas no Estado do Piauí, nos bares, boates,
hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas,
trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares".
A proibição é válida até 18h de 7 de outubro, domingo, uma hora depois de terminada a votação nas eleições municipais no Piauí.
O documento acrescenta ainda que a fiscalização da "lei seca" ficará por
conta de todas as instituições policiais que compõem o sistema de
segurança pública do Piauí.
Fábio Lima
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