GIL SOBREIRA, DO GP1
Imagem: ReproduçãoValdemar dos Santos Barros
Pela decisão do desembargador federal do TRF1 Jirair Aram Megueriam “Não se desincumbindo o autor/apelante do ônus de demonstrar em que medida acórdão proferido pela Corte de Contas estaria a desrespeitar os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido inicial”.
Mesmo eleito em 07 de outubro com 53,79% dos votos válidos, o prefeito eleito está inelegível, de acordo com Lei Complementar n°135/2010. Valdemar teve a sua candidatura deferida antes da publicação do acórdão do TRF1, o que aconteceu em 30 de agosto de 2012, já preclusos os prazos de impugnação . Caso o RCED seja provido no Tribunal Regional Eleitoral a cidade de São José do Peixe deverá ter novas eleições.
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