O comunicado afirma que os meses de junho, julho e agosto de 2012 não foram repassados e terão acréscimo de juros e multas, conforme está previsto na Lei Municipal N° 1.131/2011, art.58, inciso 1° e 2°. Ressalta o comunicado que o saldo devedor relativo aos referidos meses é no valor de 679.351,85 (seiscentos e setenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
O município uma vez informado poderá ser notificado a qualquer momento pelo Ministério da Previdência, sobre irregularidade quanto ao repasse de contribuições previdenciária que serão informadas bimestralmente através de comprovantes de repasse.
Em 21 de dezembro de 2011, o assessor jurídico da APPM, Dr. Wesley Mendes foi convidado pela Câmara Municipal para defender a implantação do fundo defendendo a tese que o município faria uma economia de 11% nos gastos com a previdência que poderia ser investido no próprio município. Sob protesto dos professores o Fundo Pedro II-Prev foi aprovado em uma sessão tumultuada.
Fonte: APPM/SERCONPREV
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