O prefeito de
Campo Maior, Professor Ribinha (PT), está novamente na mira da Justiça.
É que o juiz Múccio Miguel Meira, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior,
em decisão do dia 5 de julho de 2019, decidiu aceitar denúncia do
promotor Marcondes Pereira de Oliveira, do Ministério Público do Estado
do Piauí, contra o gestor e o empresário Raimundo Nonato Saraiva, do
Lojão dos Pneus LTDA ME.
Ribinha está sendo investigado por crime no
artigo 89 da lei de nº 8.666/93, que é dispensar ou inexigir licitação
fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena
prevista de detenção de três a cinco anos e aplicação de multa.
Sobre o caso
A licitação ao qual o gestor é investigado
acontece em abril de 2013. Na época, Ribinha era secretário, e fez a
aquisição de peças e acessórios para veículos onde foi contratada a
empresa Lojão dos Pneus LTDA ME, no valor de R$ 20 mil, pelo período de
90 dias.
A contratação chegou a ser alvo de inquérito
policial em Campo Maior, pois passou por investigação onde foram
identificadas várias irregularidades. Na época, a gestão celebrou um
contrato emergencial com a empresa e só depois foi formalizado o
processo administrativo de dispensa de licitação.
A polícia identificou ainda que as propostas
apresentadas pelas empresas ocorreram nos dias 17 e 22 de maio, datas
posteriores à celebração do ajuste sendo que a empresa contratada sequer
apresentou proposta, o que apontaria o direcionamento da licitação com
objetivo de favorecer o empresário.
Outras irregularidades
Em um relatório técnico feito pelo
Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do
Piauí, ficou demonstrado que foi foram realizados pagamentos pela
Prefeitura de Campo Maior à empresa citada nos valores de R$ 27.859,30,
R$ 19.899,50 e R$ 5.874,00 totalizando R$ 53.632,80 quantia superior ao
limite máximo autorizado pela Lei de Licitações.
Decisão
O juiz considera que “o comportamento ilícito
discutido nos autos pode oportunizar a responsabilidade civil, penal e
administrativa, sendo que tais instâncias serão provocadas e dinamizadas
de modo autônomo e independente”.
Com base nisso o juiz decidiu receber a
denúncia contra o prefeito Ribinha e o empresário Raimundo Nonato.
“Considerando que denúncia está acompanhada de elementos sólidos que
fundamentaram a tipificação supracitada, que espelham materialidade
induvidosa e convincentes indícios de autoria. Nesse ponto, vislumbro
que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal, uma vez que expõe os fatos criminosos com todas as suas
circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do delito e
rol de testemunhas, inexistindo qualquer das hipóteses do art. 395 do
mesmo diploma”, destacou.
Outro lado
O prefeito Ribinha se manifestou sobre a
denúncia alegando que ela é inepta e que os fatos criminosos não estão
descritos em todas as suas circunstâncias e ainda não há justa causa
para o seu prosseguimento.
O empresário Raimundo Nonato teria pedido o
arquivamento da denúncia porque o caso já teria sido discutido na 2ª
Vara de Campo Maior, como pedido o ressarcimento do erário, onde a ação
foi julgada improcedente.
Fonte R10
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