Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
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- Regime inicial para cumprimento da pena é o semiaberto
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No julgamento da primeira instância, em 2017, foi absolvida de 2 crimes e condenada em 3 deles, recebendo uma pena inicial de 12 anos e 11 meses de detenção em regime semiaberto.
Ela então recorreu ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e conseguiu a absolvição em duas tipificações penais, por crimes de responsabilidade.
Mas acabou sendo condenada por crime previsto na lei de licitações a uma pena de 5 anos e 5 meses, segundo entendimento da 1ª Câmara Especializada Criminal daquela Corte.
Como se trata de uma decisão unânime, não cabe recurso do tipo Embargos Infringentes.
E por se tratar de uma decisão imposta por um colegiado, a ex-prefeita, em tese, é alcançada pela Lei da Ficha Limpa.
PRÁTICA REITERADA
No bojo dos autos, no tocante à decisão de primeira instância, é possível perceber que a ex-gestora de Murici dos Portelas adquiria produtos e serviços de forma direta, sem a observância do processo licitatório prévio, em prática reiteradas.
- 15 vezes para aquisição de merenda escolar;
- 10 vezes para aquisição de combustível;
- 38 vezes para contratação de ônibus destinado ao transporte escolar;
- 8 vezes para serviços prestados por terceiros;
Total: 71 vezes o desrespeito à Lei de Licitações.
Já a Câmara do Tribunal, ao aplicar também a pena de 34 dias-multa, tendo por base a tipificação penal do artigo 89 da Lei de Licitações e o artigo 71 do Código Penal (crime continuado), grifou a quantia de 56 vezes o número de incidência no crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei.
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