Publicada por: Redação Fala Nordeste
Justiça proíbe atos que descumpram políticas de isolamento no Piauí
Após pedido feito pelo Ministério Público do
Estado do Piauí (MPPI), o poder Judiciário concedeu Pedido de Efeito
Suspensivo, para realização de atos que descumpram políticas de
isolamento para combater a pandemia provocada pelo novo Coronavírus
(COVID-19).
Foto: reprodução
Após
pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), o poder
Judiciário concedeu Pedido de Efeito Suspensivo, para realização de
atos que descumpram políticas de isolamento para combater a pandemia
provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Os
órgãos haviam ingressado com pedido em razão de carreatas, interpondo
agravo posteriormente para que qualquer tipo de aglomeração em desacordo
com os Decretos e normas constitucionais sejam proibidos. O objetivo é
proteger a saúde pública ante à pandemia, em razão da decretação de
emergência em saúde pública nacional.
Desta forma, ficam vedadas quaisquer formas
de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas,
passeatas e atos de concentração de pessoas no município de Teresina,
que estejam em desacordo com as normas dos Decretos Estadual e
Municipal, ou normas legais e constitucionais de modo geral, enquanto
perdurar a crise em saúde, sob pena de aplicação de multa de R$ 5 mil,
em caso de descumprimento das ordens concedidas.
Entende-se que, embora não seja vedado o
direito à manifestação, ela não pode colocar em risco a saúde e a vida
da população, afrontando diretrizes definidas pelas autoridades públicas
e sanitárias para a prevenção e enfrentamento à COVID-19, quer no ato
de concentração, quer durante seu prosseguimento pelas ruas.
Fonte: Ascom/MPPI
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