Foto: Reprodução
O Programa de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e as 31ª e 32ª Promotorias de
Justiça de Teresina expediram ontem (23) uma recomendação conjunta para a
Federação do Comércio do Piauí (Fecomércio), os Grupos e as Redes de
Supermercados Atacadista e Varejista e as Farmácias de todo o Piauí. O
objetivo é orientar a venda de produtos aos consumidores finais e evitar
o desabastecimento.
A primeira instrução é para que os
comerciantes limitem a quantidade de produto, ou serviços ao consumidor
final, com a finalidade de garantir o abastecimento do mercado e atender
as necessidades dosconsumidores, em situação de grande procura, e
enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A segunda diz respeito ao fomento do serviço
de delivery. Os estabelecimentos devem priorizar a venda e a entrega de
mercadorias por sistema de entrega por aplicativos, adotando ações de
prevenção a eventuais contágios.
Outra medida é o atendimento especial.
Segundo o texto da recomendação, os estabelecimentos comerciais devem
implementar o atendimento em horário especial para idosos e pessoas com
deficiência, dividido emdois turnos alternados.
Os órgãos de defesa do consumidor aconselham
que os comerciantes racionem a comercialização dos produtos considerados
indispensáveis, especialmente, aquelesdestinados à higienização pessoal
e de ambientes, como álcool em gel, álcool etílico 70%, luvas e
máscaras. A venda deve ser feita por unidade e por CPF. A orientação
também serve nos casos de produtos distribuídos em caixas ou em sacos, e
principalmente, os que não possuem código de barras.
Por último, os promotores Nivaldo Ribeiro,
Graça Monte e Gladys Gomes solicitam que os comerciantes avaliem o
desenvolvimento de campanha educativa para divulgar aos consumidores
piauienses as medidas da recomendação. A Federação do Comércio do Piauí
(Fecomércio), os Grupos e as Redes de Supermercado Varejista e
Atacadista e as Farmácias de todo Piauí têm cinco dias para se
manifestar sobre o cumprimento da recomendação.
Fonte: MPPI
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