Governo decreta uso obrigatório de máscaras em espaços públicos
Medida de enfrentamento à Covid-19, com o objetivo de garantir mais segurança para a saúde
O governador
Wellington Dias assinou o decreto nº 18.947, de 22 de abril de 2020,
que estabelece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial. Esta é
mais uma medida de enfrentamento à Covid-19, com o objetivo de garantir
mais segurança para a saúde dos piauienses. As máscaras devem ser
confeccionadas segundo as orientações do Ministério da Saúde e tornam-se
necessárias ao sair de casa, deslocar-se por vias pública ou permanecer
em espaços onde circulem outras pessoas.
No decreto, é recomendado à população em
geral o uso de máscaras artesanais, que podem ser confeccionadas, por
exemplo, com tecidos de camisetas e elástico. Os modelos são
reproduzidos no anexo do decreto e estão disponíveis na página virtual
do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br.
Pessoas com quadro de síndrome gripal em
isolamento domiciliar e o seu cuidador mais próximo, devem continuar em
casa usando, preferencialmente, máscara cirúrgica. A máscara de proteção
facial é de uso individual e não deve ser compartilhada entre
familiares, amigos e outros.
Os fabricantes e distribuidores de máscaras
para uso profissional devem garantir prioritariamente o suficiente
abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e,
subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais. As
medidas permanecem em vigor até 30 de abril de 2020.
De acordo com estudos realizados com base nas
experiências de sete países no combate à Covid-19, o uso de máscaras de
proteção, juntamente com a higiene das mãos, são eficientes para
retardar a propagação exponencial do coronavírus. As máscaras caseiras,
cirúrgicas e N95 têm uma capacidade de bloquear o vírus entre 95,15% e
99,98%.
No Brasil, mais de 30 cidades adotaram a
obrigatoriedade do equipamento de proteção. São municípios dos estados
do Amazonas, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo,
Paraná, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul
e Santa Catarina.
Fonte: Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário