Publicada por: Liliane Alves
Fonte: congressoemfoco
Foto: Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias para tornar lei o projeto aprovado pelo Senado,
nessa quarta-feira (22), que amplia a lista de categorias que poderão
ser beneficiadas com o auxílio emergencial de R$ 600, benefício também
chamado de coronavoucher (veja a lista mais abaixo). A lei anterior, em
vigor desde o dia 1º, garantia o benefício somente a trabalhadores
informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e
desempregados. O texto aprovado pelos senadores exclui a necessidade de o
trabalhador ter o CPF regularizado.
A versão aprovada retirou a restrição que
havia para o pagamento do benefício a quem teve renda superior a R$
28.559,70, em 2018, como estava previsto inicialmente. De acordo com o
projeto que será analisado por Bolsonaro, o beneficiário que registrar
em 2020 rendimentos tributáveis com valor superior à primeira faixa da
tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física ficará obrigado a devolver
os valores. Trabalhadores com carteira assinada não poderão receber o
auxílio. Já os trabalhadores intermitentes com renda inferior a um
salário mínimo poderão recebê-lo.
Veja a lista das novas categorias incluídas:
- pescadores profissionais e artesanais e os aquicultores;
- agricultores familiares; os arrendatários,
os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de
crédito fundiário, os assentados da reforma agrária, os quilombolas e
demais povos e comunidades tradicionais;
- técnicos agrícolas;
- trabalhadores das artes e da cultura, entre
eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem
artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em
espetáculos de diversões;
- artistas, inscritos ou não no Cadastro
Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico,
no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos Cadastros
Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema
Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- taxistas e os mototaxistas;
- motoristas de aplicativo;
- motoristas de transporte escolar;
- trabalhadores do transporte de passageiros regular;
- microempresários de vans e ônibus escolares;
- caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
- diaristas;
- agentes de turismo e guias de turismo;
- seringueiros;
- mineiros;
- garimpeiros, definidos como aqueles que,
individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo
de extração de substâncias minerais garimpáveis;
- ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- profissionais autônomos da educação física;
- trabalhadores do esporte, entre eles os
atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os
fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os
auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os
trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé;
- garçons;
- marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- artesãos;
- expositores em feira de artesanato;
- cuidadores;
- babás; manicures e pedicures,
- cabeleireiros, barbeiros, esteticistas,
depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza reconhecidos
pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
- empreendedores individuais das categorias
de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de
atividades similares;
- empreendedores independentes das vendas diretas;
- ambulantes que comercializem alimentos;
- vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
- sócios de pessoas jurídicas inativas,
dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e
Fiscais (Defis);
- produtores em regime de economia solidária,
assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do
objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e
suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto
as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos
participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam
democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
- e professores contratados que estejam sem receber salário.
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