Publicada por: Geysa Silva
R10
Foto: Reprodução
O Ministério
Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça
de Barras, ajuizou ação civil pública contra o prefeito do município,
Carlos Alberto Lages Monte, e o seu irmão Otacilio Monte e Silva Filho
por ato de improbidade administrativa. A ação foi motivada após
instauração do Inquérito Civil Público n° 11/2020-MPPI/2PJB.A
investigação, após representação da Câmara Municipal de Barras,
constatou que o município contratou a Clínica Marataoa LTDA (CLIMAR)
para prestação de serviço médico-hospitalar, odontológico e
laboratorial, da qual o gestor público e parentes próximos são sócios ou
administradores, tendo ainda contratado Otacilio Monte e Silva Filho
para prestar serviços como médico gastroenterologista e de endoscopia.
Ele manteve vínculo com Município de Barras
de janeiro até novembro de 2017 por intermédio da Climar e no mesmo
período, o prefeito Carlos Alberto Lages Monte tinha ligação com a
mesma, como profissional ativo.
O prefeito teria tentado burlar a lei,
substituindo o seu nome por outra pessoa no quadro societário da Climar.
Mesmo assim a clínica estaria impedida de contratar com o poder
público, pois o prefeito ainda continuou com vínculo direto como
profissional médico ativo no local, junto com seu irmão.
“Há provas robustas da prática de improbidade
administrativa do gestor, pois não poderia manter contrato com o ente
municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada, sendo nítida
sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos
municipais”, explica o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da
Cunha e Silva.Por isso, o MPPI requer a concessão da tutela provisória
para decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos no
montante de R$ 52.344,32 e a condenação pela prática de atos de
improbidade administrativa na medida da culpabilidade, reiteração e
gravidade das condutas de cada um dos réus.Além disso, o órgão pede a
inscrição dos condenados no Cadastro Nacional de Improbidade
Administrativa e a condenação dos réus ao ônus da sucumbência, inclusive
custas processuais.
Outro lado
O R10 tentou contato com o prefeito Carlos
Monte, mas não obteve sucesso até o fechamento da matéria. O espaço
segue em aberto para esclarecimentos.
Fonte: Com informações do MP
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