quinta-feira, 23 de abril de 2020

Prefeito do Piauí é alvo de ação do MP após contratar sua própria clínica

Publicada por: Geysa Silva
 R10
Prefeito do Piauí é alvo de ação do MP após contratar sua própria clínica Foto: Reprodução
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Barras, ajuizou ação civil pública contra o prefeito do município, Carlos Alberto Lages Monte, e o seu irmão Otacilio Monte e Silva Filho por ato de improbidade administrativa. A ação foi motivada após instauração do Inquérito Civil Público n° 11/2020-MPPI/2PJB.A investigação, após representação da Câmara Municipal de Barras, constatou que o município contratou a Clínica Marataoa LTDA (CLIMAR) para prestação de serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial, da qual o gestor público e parentes próximos são sócios ou administradores, tendo ainda contratado Otacilio Monte e Silva Filho para prestar serviços como médico gastroenterologista e de endoscopia. 
Ele manteve vínculo com Município de Barras de janeiro até novembro de 2017 por intermédio da Climar e no mesmo período, o prefeito Carlos Alberto Lages Monte tinha ligação com a mesma, como profissional ativo. 
O prefeito teria tentado burlar a lei, substituindo o seu nome por outra pessoa no quadro societário da Climar. Mesmo assim a clínica estaria impedida de contratar com o poder público, pois o prefeito ainda continuou com vínculo direto como profissional médico ativo no local, junto com seu irmão.
“Há provas robustas da prática de improbidade administrativa do gestor, pois não poderia manter contrato com o ente municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada, sendo nítida sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos municipais”, explica o promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva.Por isso, o MPPI requer a concessão da tutela provisória para decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos no montante de R$ 52.344,32 e a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa na medida da culpabilidade, reiteração e gravidade das condutas de cada um dos réus.Além disso, o órgão pede a inscrição dos condenados no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa e a condenação dos réus ao ônus da sucumbência, inclusive custas processuais.
Outro lado
O R10 tentou contato com o prefeito Carlos Monte, mas não obteve sucesso até o fechamento da matéria. O espaço segue em aberto para esclarecimentos.

Fonte: Com informações do MP

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