Publicada por: Redação Fala Nordeste
Fonte: congressoemfoco
TSE nega pedido de adiamento das eleições municipais de 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um
pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições
municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Foto: Reprodução
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido do senador Major
Olimpio (PSL-SP) para adiar as eleições municipais deste ano em razão da
pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa
Weber, o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita
judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. O
Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a realização do pleito no
prazo estabelecido.
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O
calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem
precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do
coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do
pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que
participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta
data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem
ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o
pleito em outubro.
“Lamentável essa decisão, uma vez que não
sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse o
senador Major Olimpio.
O TSE tem se manifestado sobre a questão
desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder
de alterar o calendário eleitoral.
“Esses prazos não estão à disposição do TSE,
eles constam da legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto
Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente
da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.
No último dia 6 de abril, foi criado um grupo
de trabalho para projetar impactos da pandemia do novo coronavírus na
realização das eleições de 2020.
Para que as eleições sejam adiadas, é
necessária uma emenda na Constituição. Uma proposta com esse teor foi
apresentada pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Porém, alterações no
calendário eleitoral devem respeitar o princípio de anualidade, segundo o
qual mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor se
aprovadas até um ano antes do pleito. A regra visa dar segurança
jurídica e impedir alterações casuísticas nas regras legais.
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