Localizada
no município de São Francisco do Piauí, a Barragem de Algodões II,
conhecida como Barragem Salinas, passa por constantes problemas com
relação a recursos hídricos e danos ambientais. O Ministério Público do
Piauí solicitou à justiça a adoção de medidas reparadoras por parte do
Estado, do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) e à Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR).
A justiça determinou, após Ação Civil Pública ingressada
pelo MPPI que o governo do Estado inclua na Lei Orçamentária Anual 2020,
verbas para contratação de empresa especializada para executar o Plano
de Segurança da Barragem Algodões II, no qual contemple, dentre outras
providências, o Projeto de Ação de Emergência (PAE).
O IDEPI deve proceder à realização de obras ou medidas
emergenciais que assegurem a diminuição da situação de risco de
rompimento da barragem, inclusive, caso necessário, providenciando o
sangramento seguro do volume de água excessivo atualmente existente;
também deve apresentar o Plano de Segurança da Barragem Algodões II, bem
como fiscalizar a execução deste.
Vistorias devem ficar a cargo da SEMAR, em um prazo máximo
de 10 (dez) dias, com emissão de Relatório Técnico Circunstanciado, a
fim de atestar as atuais condições estruturais e de segurança do
empreendimento, as obras emergências porventura necessárias, bem como
informar a sua classificação, por categoria de risco, por dano potencial
associado e pelo seu volume, com base em critérios gerais estabelecidos
pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
Fonte: MPPI
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