quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

TRE suspende inquérito policial e investigado declara inexistência de crime

Por: REDAÇÃO PIAUIVERDADE.COM.BR


TRE suspende inquérito policial e investigado declara inexistência de crime

O Inquérito Policial n.º 0600050-89.2022.6.18.0003, se originou de uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal no município de Piripiri-PI a veículo conduzido pelo Sr. DOMINGOS CARLOS FERREIRA DA SILVA na data de 15.09.2022.

Em decorrência da revista foi localizada a quantia de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais) em espécie, além de material de campanha eleitoral em nome de Jadyel Silva Alencar e Fábio Xavier.

Por conta desses fatos, a Polícia Federal instaurou portaria para apurar a responsabilidade penal do paciente em 16.09.2022 e solicitou, ademais, a apreensão do veículo e dois celulares, todos de propriedade de Domingo Carlos Ferreira da Silva, além do material de campanha, recibos e notas fiscais diversas e a quantia em dinheiro. De acordo com a autoridade policial, as circunstâncias em que se encontrou o paciente se amoldariam ao crime de corrupção eleitoral, art. 299, do Código Eleitoral.

Em seguida, na data de 20.09.2022 o MPE, em parecer, se manifestou favorável à concessão de prazo de 90 dias para a Polícia Federal realizar diligências. Ademais, se manifesta também pela competência da 003 Zona Eleitoral se utilização por equiparação do art. 72 do CPP, alegando que, em virtude do não conhecimento do lugar da infração, a competência se dá pelo domicílio do réu.

Inconformado com a decisão do Magistrado em manter o inquérito tramitando na 03 Zona Eleitoral de Parnaíba, o Advogado do investigado Alexandre Lopes Filho impetrou Habeas Corpus no Tribunal Regional Eleitoral requerendo a suspensão do Inquérito e a declaração de incompetência do juízo da 03 Zona Eleitoral de Parnaíba para julgar a matéria, desta feita requereu o impetrante o reconhecimento da competência da 11ª Zona Eleitoral do município de Piripiri-PI.

Acatando os argumentos da defesa, o Relator Desembargador James deferiu o pleito liminar e determinou a suspensão do Inquérito.

Advogado Dr. Alexandre Lopes
Advogado Dr. Alexandre Lopes

 

Em contato com nossa reportagem, o Advogado Alexandre Lopes nega que o Sr. Domingos seja ou tenha sido motorista do Deputado Federal Jadyel Alencar, afirmou ainda, que não houve crime, o que restará provado durante a instrução processual.   
 
Confira o despacho realizado pelo juiz da 3ª Zona Eleitoral, Ex.mo: Georges Cobiniano Sousa de Melo.