O TRE-PI, nesses casos, vinha oficiando ao Presidente da Câmara de Vereadores competente, após o julgamento de embargos de declaração, recurso geralmente interposto após a publicação do acórdão, o que atrasava em média 30 dias o cumprimento da decisão do Tribunal.
Agora, independentemente do julgamento de embargos de declaração interpostos, a decisão do TRE-PI deverá ser cumprida, no sentido de que seja empossado no prazo de 10 (dez) dias o suplente.
O Des. Haroldo Rehem ressaltou que, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já firmou entendimento de que as decisões em processo de perda de mandato por infidelidade partidária possuem eficácia imediata, devendo ser executadas mesmo na pendência de julgamento de embargos declaratórios interpostos ou da publicação do respectivo acórdão.
Fonte: TRE/PI
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