quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Prefeito de Campo Maior está novamente no banco dos réus

O prefeito de Campo Maior, Professor Ribinha (PT), está novamente na mira da Justiça. É que o juiz Múccio Miguel Meira, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, em decisão do dia 5 de julho de 2019, decidiu aceitar denúncia do promotor Marcondes Pereira de Oliveira, do Ministério Público do Estado do Piauí, contra o gestor e o empresário Raimundo Nonato Saraiva, do Lojão dos Pneus LTDA ME.
Ribinha está sendo investigado por crime no artigo 89 da lei de nº 8.666/93, que é dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena prevista de detenção de três a cinco anos e aplicação de multa.
Sobre o caso
A licitação ao qual o gestor é investigado acontece em abril de 2013. Na época, Ribinha era secretário, e fez a aquisição de peças e acessórios para veículos onde foi contratada a empresa Lojão dos Pneus LTDA ME, no valor de R$ 20 mil, pelo período de 90 dias.
A contratação chegou a ser alvo de inquérito policial em Campo Maior, pois passou por investigação onde foram identificadas várias irregularidades. Na época, a gestão celebrou um contrato emergencial com a empresa e só depois foi formalizado o processo administrativo de dispensa de licitação.
A polícia identificou ainda que as propostas apresentadas pelas empresas ocorreram nos dias 17 e 22 de maio, datas posteriores à celebração do ajuste sendo que a empresa contratada sequer apresentou proposta, o que apontaria o direcionamento da licitação com objetivo de favorecer o empresário.
Outras irregularidades
Em um relatório técnico feito pelo Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Piauí, ficou demonstrado que foi foram realizados pagamentos pela Prefeitura de Campo Maior à empresa citada nos valores de R$ 27.859,30, R$ 19.899,50 e R$ 5.874,00 totalizando R$ 53.632,80 quantia superior ao limite máximo autorizado pela Lei de Licitações.

Decisão
O juiz considera que “o comportamento ilícito discutido nos autos pode oportunizar a responsabilidade civil, penal e administrativa, sendo que tais instâncias serão provocadas e dinamizadas de modo autônomo e independente”.
Com base nisso o juiz decidiu receber a denúncia contra o prefeito Ribinha e o empresário Raimundo Nonato. “Considerando que denúncia está acompanhada de elementos sólidos que fundamentaram a tipificação supracitada, que espelham materialidade induvidosa e convincentes indícios de autoria. Nesse ponto, vislumbro que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que expõe os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação do delito e rol de testemunhas, inexistindo qualquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma”, destacou.
Outro lado
O prefeito Ribinha se manifestou sobre a denúncia alegando que ela é inepta e que os fatos criminosos não estão descritos em todas as suas circunstâncias e ainda não há justa causa para o seu prosseguimento.
O empresário Raimundo Nonato teria pedido o arquivamento da denúncia porque o caso já teria sido discutido na 2ª Vara de Campo Maior, como pedido o ressarcimento do erário, onde a ação foi julgada improcedente.

Fonte R10

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