sexta-feira, 30 de outubro de 2020

PROÍBIDOS EVENTOS POLÍTICOS QUE GEREM AGLOMERAÇÕES E CANDIDATOS DE COCAL E COCAL DOS ALVES FORAM NOTIFICADOS

 

















JUSTIÇA ELEITORAL
053ª ZONA ELEITORAL DE COCAL PI
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 0600276-12.2020.6.18.0053 / 053ª ZONA ELEITORAL DE COCAL
PI
REQUERENTE: PROMOTOR ELEITORAL DA 53ª ZE COCAL-PI
REQUERIDO: COLIGAÇÃO "A VONTADE DO POVO" (13PT/55PSD), COLIGAÇÃO "A MUDANÇA QUE O POVO
QUER" (15MDB/11PP), PARTIDO PSL, COLIGAÇÃO "O TRABALHO PRECISA CONTINUAR (13PT/55PSD),
COLIGAÇÃO "VAMOS MUDAR DE VERDADE" (10REPUBLICANOS), RAIMUNDO NONATO FONTENELE
CARDOSO, CRISTIANO FELIPPE DE MELO BRITO, GILSON DA ROCHA FERNANDES, OSMAR DE SOUSA
VIEIRA, EDMILSON ALVES VIEIRA
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO INIBITÓRIA ELEITORAL – COM PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA
ANTECIPADA E ASTREINTE ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor de todos os
candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, coligações e partidos com sede nos
municípios de Cocal e Cocal dos Alves/PI, especificados no ID 24575368.
Na respectiva peça exordial, o Ministério Público Eleitoral apresentou breve esboço sobre o
estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2.
Em seguida, o Ministério Público Eleitoral lançou explicação sobre as normas atualmente vigentes
quanto ao tema em debate, destacando o Decretos Estaduais n°18.884/2020, nº 18.895/2020,
8.901/2020, 18.902/2020, assim como Decreto nº 19.164/2020, que aprova o Protocolo
Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19)
para Justiça Eleitoral/ Processo Eleitoral/ Eleições Municipais 2020, dentre outros normativos.
Expõe, o órgão Ministerial ainda, que: “Em reunião extraordinária do COE/Ampliado, em 16 de
outubro de 2020, composto por representações do COE/PI, Ministério Público Estadual (MPE),
Procuradoria Regional Eleitoral, Tribunal de Justiça (TJ), Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
Ordem dos Advogadosdo Brasil (OAB/PI), Controladoria Geral do Estado (CGE), Comando-Geral
da Polícia Militar(PM/PI), representantes do Comitê PRO PIAUÍ, representantes de partidos
políticos e das ociedade civil, presentes também a Vice-Governadora, Dra. Regina Sousa, e o
Governador do Estado, Dr. Wellington Dias, foi produzido o Pacto pela retomada organizada no
PiauíCOVID-19- PRO PIAUÍ PARECER TÉCNICO- 18 de outubro de 2020, Novo Coronavírus,
trazendo orientações que alteram e complementam o protocolo específico n°44/2020 e a
recomendação técnica n° 20/2020, visando conter a disseminação da Covid-19,valendo ressaltar
algumas destas recomendações:1. Todos partidos políticos e candidatos se abstenham de
promover, incentivar,realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e eventos
em geral relacionados.2. a campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual, sem
que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população

Cumpra-se IMEDIATAMENTE.
ESTÁ DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO

PROMOTOR ELEITORAL DA 53ª ZE COCAL-PI

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