O Ministério Público Federal já encaminhou 51 denúncias de irregularidades eleitorais à Promotoria do Estado, sendo a acusação mais recorrente é de propaganda eleitoral pela internet. A Justiça Eleitoral deve julgar os casos até as eleições, no dia 02 de outubro.
O Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves, informou que o maior índice de representações consiste nas propagandas irregulares, seja pela internet ou institucional, quando o candidato anuncia serviços prestados à comunidade no período eleitoral. “A propaganda pela internet é a que possui mais denúncias e é a mais difícil de fiscalizar porque não só o candidato faz, qualquer pessoa pode fazer. As pessoas acham que só quem pode ser punido por propaganda eleitoral é o candidato, mas qualquer um pode ser punido também”, explicou.
Além de propagandas irregulares, as condutas vedadas também são acusações frequentes. Este caso ocorre quando o pré-candidato comparece, por exemplo, a uma inauguração dentro do período de 90 dias antes da eleição e/ou usar materiais ou serviços custeados pelos governos, o que é proibido por lei.
Procurador Israel Gonçalves diz que a propaganda pela internet é a mais utilizada (Foto: Assis Fernandes/O Dia)
Todas as denúncias representadas devem ser averiguadas e sentenciadas até o dia da votação. Mas, devido ao curto período entre os registros de candidatura e as eleições, a Justiça Eleitoral deverá dá prioridade para os casos de irregularidades no registro. “O que tem que julgar o mais rápido possível nessas eleições são os registros de candidatura. Teremos centenas de ações relativas a eles, assim como virá centenas de recursos”, afirmou o promotor Israel Gonçalves.
“Não vamos deixar de analisar as propagandas, mas não precisa ser julgada antes das eleições porque a punição, normalmente, é somente multa. Em casos mais severos é que será configurada como abuso de poder econômico, ai tem-se a cassação do registro ou do diploma”, completou.
Todas as denúncias feitas ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual em relação à irregularidades na campanha eleitoral passam pela instauração de procedimento e colhimento de provas para que seja constatado, ou não, o crime eleitoral.
Por: Ithyara Borges - Jornal O Dia
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