domingo, 24 de setembro de 2017

TCE-PI decide que dinheiro do Fundef deve ser aplicado na Educação

Na sessão de hoje os conselheiros decidiram seguir o relatório apresentado pelo conselheiro Alisson Araújo.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu nessa sexta-feira (22), em sessão plenária que os prefeitos devem aplicar somente na área da educação os recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUNDEF). A questão havia sido questionada pela Associação Piauiense dos Municípios (APPM) que queria que os prefeitos decidissem como aplicariam esses valores.

Entre 2000 e 2006 o governo federal repassou um valor menor para a área da educação, afetando também o pagamento dos professores. O caso foi para a Justiça e agora as prefeituras conseguiram o repasse dos valores que não foram pagos nesses anos, por meio de um precatório do Fundef. Só que muitos prefeitos não estavam usando o valor liberado para área da educação o que gerou vários questionamentos sobre como o valor podia ser aplicado e por causa disso, muitas prefeituras tiveram os valores dos precatórios bloqueados.

A decisão

Na sessão de hoje os conselheiros decidiram seguir o relatório apresentado pelo conselheiro Alisson Araújo que apresentou proposta para que sejam criadas pelos prefeitos duas contas vinculadas para o dinheiro do Fundef, sendo uma com os 60% dos recursos destinados aos pagamentos dos profissionais do magistério e outra com os 40% do valor que será aplicado como os prefeitos desejarem na área da educação. A conta que tiver os 60% ficará bloqueada, até que haja uma decisão final se serão beneficiados os professores que tiveram os salários afetados entre 2000 e 2006, se serão os professores que atuam atualmente nos municípios ou se beneficiará a todos, tanto os antigos como os novos.

Em relação à aplicação dos 40% o valor só será liberado quando for apresentado pelo prefeito um plano de aplicação desse recurso, que deverá ser devidamente aprovado pelo legislativo e deve estar incluso no orçamento do município. Também ficou determinado que o precatório não deverá ser usado para pagamento de honorários advocatícios.

Conselheiro explica decisão

Os conselheiros Delano Câmara, Kennedy Barros e Abelardo Pio Vilanova votaram a favor do relatório de Alisson Araújo, apenas o Kleber Eulálio discordou do tópico relacionado à aplicação do dinheiro. Ele afirmou que o prefeito é que deveria decidir como aplicar os valores na educação e que não tinha que se fixar 60% para o pagamento dos professores. A declaração gerou críticas dos profissionais que acompanhavam a sessão, mas Kleber disse que não iria “ceder a pressão”. Mesmo com o seu posicionamento, os demais conselheiros seguiram a decisão do relator.

Em entrevista ao GP1, o conselheiro Alisson Araújo destacou a importância da decisão, afirmando que se trata de um recurso extra que os prefeitos vão estar recebendo e que poderão aplicar na área da educação.

“Acho que o Tribunal hoje prestou um grande serviço a sociedade piauiense, com essa decisão evita endividamentos futuros, evita que os municípios deixem de prestar serviços futuros decorrentes de um passivo que pode surgir, decorrente desses débitos com profissionais da educação e reservando esses recursos garantimos o cumprimento da decisão. A postura do tribunal foi técnica e coerente, evitando que no futura novas obrigações surgissem por questionamentos judiciais dessa natureza”, explicou.

A preocupação do Tribunal é que se fosse decidido agora que apenas determinados professores poderiam receber os recursos do precatório, isso poderia ser questionado futuramente na Justiça e assim causando problemas ao município, pois o valor já poderia ter sido gasto. Agora será necessário esperar uma decisão judicial final sobre isso.

“Os 60% ficarão lá depositados, intocados até que haja um pronunciamento final oficial dispondo sobre os direitos dos profissionais da educação, se serão contemplados os profissionais que laboraram no passado ou se serão os que estão no momento exercendo a educação. Em qualquer dos casos, o direito estará preservado porque o dinheiro estará resguardado. No caso dos 40%, será feito um plano de aplicação no âmbito do executivo municipal, e após isso será feita uma alteração na lei orçamentária e aí sim poderão pedir o desbloqueio dos recursos”, afirmou Alisson Araújo.

Professores comemoram decisão

Sinésio Soares, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm), afirmou que a decisão é uma vitória para a categoria. “Na verdade é mais um passo nessa corrida que não é de velocidade, é de resistência.  Sabemos que esses recursos de R$ 91 bilhões em todo o país têm interesses escusos por empresários que por sua vez manipulam os políticos. Eles queriam a subvinculação, mas derrubamos isso aqui, pois o TCE é um órgão normativo que deu uma posição extremamente importante e agora vamos querer garantir isso. Agora essa é uma vitória dos movimentos sociais e o próximo passo será na Justiça Federal, para manter essa decisão, e o posicionamento do TCE vai fundamentar as nossas ações”, destacou.

Prefeitura de Teresina se manifesta

A procurador-geral da Prefeitura de Teresina, Geórgia Nunes, afirmou que está tranquila sobre a aplicação dos recursos e destacou que eles só serão devidamente analisados quando for feito o julgamento das contas de 2016. “A apreciação dos 40% e 60% deve ser feita pelo tribunal quando for feita a apreciação das contas anuais, então o TCE apreciará referente à prestação das contas de 2016. Na prefeitura isso já estava muito claro desde o momento que a lei foi editada e o planejamento foi feito e estamos muito tranquilos sobre essa aplicação”, afirmou.



Fonte: GP1


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