Postos poderão ter o registro cassado se fraudarem as bombas de combustível. Foto: Divulgação
Foi publicado
no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27, a lei sacionada pelo
governador Wellington Dias permitindo que a Secretária de Fazenda
(SEFAZ) casse a inscrição no cadastro de ICMS dos postos de combustíveis
que tiverem seus produtos alterados. A Secretaria tem 180 dias para
regulamentar a lei.
A punição só é válida para os postos que
forem pegos com alterações nas bombas ou no sistema de gestão delas,
violando a quantidade de combustível fornecido ao consumidor. Flagradas
tais adulterações, serão realizados laudos da Agência Nacional de
Petróleo, Inmetro, Procon e Instituto de Metrologia do Estado do Piauí
(IMEPI), que se comprovarem a fraude, cassarão os registros. Com a perca
do cadastro, os postos de combustíveis não poderão exercer a atividade e
os proprietários impedidos de increverem novas empresas no mesmo
segmento.
As restrições terão validade pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de cassação.
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