O Juiz Dr. João Bandeira Monte Júnior da Comarca de Cocal-PI concedeu, em medida cautelar proposta pela Associação das Vítimas da Barragem de Algodões, a obrigatoriedade do Estado do Piauí e Emgerpi a pagar imediatamente benefício alimentar às Vítimas da Barragem de Algodões I do Município de Buriti dos Lopes-PI, desde dezembro/2009, no valor de R$ 60,00 por pessoa adulta, R$ 30,00 por criança menor de 18 anos e ainda, por unidade familiar, o valor de R$ 58,00, com reajustamento de acordo com o salário mínimo nacional. A decisão beneficia aproximadamente 300 famílias do Município de Buriti dos Lopes/PI e terá a obrigatoriedade de pagar benefício mensal a quase 800 famílias que, com o reajustamento desembolsará o equivalente mensal de R$ 300.000,00.
Barragem Algodões |
Segundo o Presidente da Associação das Vítimas – AVABA – Profº Corcino Medeiros dos Santos o Estado do Piauí é contumaz no atraso e os pagamentos só ocorrem mediante sequestro judicial, atualmente, estão atrasados às Vítimas do Município de Cocal-PI o valor de R$ 4.150.000,00. Para o pagamento deste valor o TJ/PI, reiterou o imediato pagamento no dia 03/09/2014, mas o desrespeito a ordem judicial é reincidente e destaca ainda “com a acertada decisão de estender o benefício alimentar às vítimas de Buriti dos Lopes o valor em atraso poderá alcançar a cifra de quase R$ 15.000.000,00 e se persistir o descumprimento da ordem judicial irá proceder o sequestro judicial, com pedido de aplicação das penalidades civil e criminal, sem prejuízo da multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Medida Cautelar nº 172-35/2014 - Comarca de Cocal-PI. Patrocina os direitos pleiteados pela Associação das Vítimas da Barragem de Algodões I o advogado Dr. Antonio Carlos Galli.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: ASCOM
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