A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de União/PI, José Barros Sobrinho, pela prática de improbidade administrativa ocorrida no seu mandato.
De acordo com a ação do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, durante a gestão do ex-prefeito (2009/2012), foi realizada licitação, na modalidade Pregão Presencial (nº 12/2009 e nº 003/2010), para a contratação de serviços de locação e fretes de veículos, a ser custeada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, em benefício de estudantes da zona rural do Município de União, respectivamente, nos anos de 2010 e 2011.
De acordo com a ação do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, durante a gestão do ex-prefeito (2009/2012), foi realizada licitação, na modalidade Pregão Presencial (nº 12/2009 e nº 003/2010), para a contratação de serviços de locação e fretes de veículos, a ser custeada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica- FUNDEB, em benefício de estudantes da zona rural do Município de União, respectivamente, nos anos de 2010 e 2011.
Em relatórios do TCE e CGU foram detectadas irregularidades na aplicação dos recursos tais como: dispêndios sem os devidos procedimentos licitatórios; despesas relacionadas ao mesmo objeto foram realizadas continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório e a utilização de ônibus sem conservação, sem segurança, e de algumas vans que não asseguravam condições dignas de transportes aos alunos e professores.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de União/PI, José Barros Sobrinho: a) suspensão dos direitos políticos por 5 anos; b) pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 a ser revertido à União; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos. Cabe recurso contra a decisão.
Publicado por: Redação http://clubesat.com/
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