Pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2018 ou
aos possíveis candidatos, para conhecimento público, poderão ser
realizadas a parir de 1º de janeiro de 2018. As pesquisas devem ser
registradas junto ao TSE, se envolver virtuais candidatos a Presidente, e
nos Tribunais Regionais Eleitorais, caso se refira a virtuais
candidaturas aos cargos de senador, governador, deputado federal e
deputado estadual.
Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), as entidades e
empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às
eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a
registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da
divulgação, as seguintes informações: quem contratou a
pesquisa; o valor e origem dos recursos despendidos no
trabalho; a metodologia e período de realização da pesquisa; o plano
amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível
econômico e área física de realização do trabalho a ser executado,
intervalo de confiança e margem de erro; o sistema interno de controle e
verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do
trabalho de campo; o questionário completo aplicado ou a ser aplicado; e
o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva
nota fiscal.
O Tribunal Eleitoral competente para julgar o respectivo
registro de candidatura, divulgará em sua página na Internet, as
informações da pesquisa. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro
das informações sujeita os responsáveis a multa no valor de R$ 50 mil a
R$ 100 mil UFIR.
Caberão aos magistrados Geraldo Magela e Silva Menezes,
Reginaldo Pereira Lima de Alencar e Antônio de Paiva Sales, juízes
membros substitutos do TRE-PI, o julgamento das Representações relativas
à impugnação de registro e a divulgação de pesquisas realizadas no
Piauí. Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos políticos e
coligações.
O registro de pesquisa será obrigatoriamente realizado via
internet por meio do sistema PesqEle. A empresa ou a entidade
interessada deverá fazer o cadastro para a utilização do sistema e a
manutenção de dados atualizados na Justiça Eleitoral. O registro poderá
ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de
funcionamento da Justiça Eleitoral.
As empresas ou entidades também poderão utilizar
dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, para a
realização da pesquisa, os quais poderão ser auditados, a qualquer
tempo, pela Justiça Eleitoral.
http://www.clubesat.com
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