sábado, 2 de dezembro de 2017

PEDIDO DE LIMINAR FEITO PELO PREFEITO RUBENS VIEIRA PARA QUE AS INVESTIGAÇÕES FOSSEM FEITAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FOI NEGADO

No último dia 24 de Novembro a Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO relatora, negou um pedido de Medida Liminar feito pelo Prefeito de Cocal RUBENS DE SOUSA VIEIRA através de seu Advogado RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR. que Determinasse a imediata suspensão do curso do procedimento de investigação criminal N° 002/2016 que é de responsabilidade da GAECO   transferindo para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A desembargadora e relatora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES INDEFERIU. ficando a sim negado o pedido de liminar.

INFORMAÇÕES Dr João Vilarinho.

 

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