quarta-feira, 24 de junho de 2020

Câmara muda Código de Trânsito e amplia limite de pontos para suspender CNH



Publicada por: Redação Fala Nordeste

Fonte: Metropóles









Foto: Reprodução



O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23/6), por 353 votos a 125, o texto-base do projeto que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A proposta endurece as regras para a cadeirinha que transporta crianças nos veículos e amplia de 20 para 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH). Agora os deputados analisam os destaques (sugestões de mudança) ao substitutivo aprovado, de autoria do relator Juscelino Filho (DEM-MA). Encaminhada pelo governo, a proposta era uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante as eleições de 2018. O projeto original, contudo, sofreu resistência dos deputados e foi alterado.



Apesar de ampliar o limite para a suspensão da CNH, o relator incluiu na proposta um escalonamento e algumas exigências ao motorista. Segundo o texto, há uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

Já os motoristas profissionais terão o limite de 40 pontos mesmo independentemente da natureza das infrações cometidas. Ou seja, haverá ampliação mesmo que o condutor tenha cometido infração gravíssima. Atualmente, a lei prevê 20 pontos em 12 meses como regra geral. Já o texto enviado pelo governo previa a suspensão da CNH com 40 pontos abatidos em 12 meses.
Uso da cadeirinha: O projeto enviado pelo Executivo afrouxava as regras para o uso da cadeirinha: crianças entre 7 anos e meio e 10 anos poderiam ser transportadas nos bancos traseiros utilizando apenas cinto de segurança. A violação da regra também não implicaria em multa ao condutor.

Diante da polêmica, o relator alterou o texto e determinou que o dispositivo de retenção seja obrigatório para crianças de até 10 anos com altura inferior a 1 metro e 45 centímetros de altura. Elas deverão ainda ser transportadas nos bancos traseiros. O descumprimento é considerado infração gravíssima.

Além disso, crianças menores de 10 anos também não poderão andar na garupa de motos. A infração também é considerada gravíssima e, como penalidade, há multa, suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo até regularização e recolhimento a CNH.

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação: O texto determina o prazo de 10 anos para a renovação dos exames de aptidão física e mental para condutores de até 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e de três anos para aqueles com idade igual ou maior a 70 anos.

Para profissionais, o prazo de validade é de cinco anos com idade inferior a 70 anos. Atualmente, segundo o CTB, o exame pode ser feito a cada cinco anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada três anos.

Exames toxicológicos: O texto mantém a obrigatoriedade de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E — a medida havia sido suspensa no projeto enviado pelo presidente Jair Bolsonaro. Motoristas com até 70 anos também terão que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, mesmo que a carteira de motorista esteja vigente.
Motos no corredor: O relator permitiu que motocicletas, motonetas e ciclomotores trafeguem no corredor enquanto o trânsito estiver parado ou lento. Os condutores deverão andar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres, ciclistas e demais veículos. Foi criada ainda “a área de espera” exclusivamente para motociclistas próximo aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção aos demais veículos.

Cadastro positivo: A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) onde serão cadastrados os condutores que não cometeram infração sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas.

Policiais legislativos: O relator permitiu que policiais legislativos da Câmara e do Senado, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito local, poderão autuar os motoristas nos casos em que a infração tenha sido cometida nas adjacência do Congresso Nacional quando estiver comprometendo “objetivamente os serviços ou colocando em risco a incolumidade das pessoas ou o patrimônio das respectivas Casas”.

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