Quero informar a toda a população de Cocal que nunca faria ou participaria de ações como estas. Informo ao tempo que no momento oportuno, o da janela eleitoral, me desfiliei do partido a qual eu era filiado (PSD), com o protocolo, inclusive tenho os pedidos oficiais (requerimento de desfiliação) e posteriormente FILIEI-ME no Partido Progressista (PP). *Informo ao tempo que NUNCA ME FILIEI EM NENHUM PARTIDO APÓS ESSA DATA. E as pessoas que agiram de má fé, que cometeram ato criminoso, me filiando em data posterior a do dia 26/03/20, em outro partido sem minha autorização, já acionei à delegacia deste Município, fiz o Boletim de Ocorrência e que JÁ ESTÃO SENDO TOMADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS! E AVISO TAMBÉM QUE NAO FICARÃO IMPUNES!
Torna-se essencial evidenciar que tais atos criminosos ferem o artigo 5°, inciso XXI da Constituição Federal, constituem ainda crimes tipificado nós ART. 349 do Código Eleitoral, como também o ART. 299 do Código Penal, cabendo ainda ação de indenização por danos morais.
Quero aqui afirmar o meu compromisso e respeito ao grupo ao qual faço parte, na pessoa do Dr. Cristiano, lamentar profundamente pelo triste acontecido.
ATENCIOSAMENTE
VEREADOR TARCÍSIO DO GESSO
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