quarta-feira, 9 de setembro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL DE COCAL PROÍBE PROGRAMA FALA PREFEITO




Juiz Eleitoral da 53° Zona Eleitoral de Cocal Deferiu pela proibição da exibição do Programa Fala Prefeito onde o Prefeito de Cocal Rubens Vieira realizava entrevistas ás sextas feiras pela Rádio Tropical FM. Onde divulgava obras e tercia elogios aos pré candidatos apoiados, configurando propaganda institucional em período vedado nos termos do art. 73. VI b da lei 9.504/97 sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 CINCO MIL REAIS. A decisão é do dia 3 de Setembro de 2020. 

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