quarta-feira, 2 de setembro de 2020

TSE divulga limites de gastos para as eleições de 2020

Publicada por: Thiago Santos
PORTALR10


TSE divulga limites de gastos para as eleições de 2020 Foto: Reprodução
O tribunal Superior Eleitoral divulgou o limite de gastos para as campanhas dos candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020. A medida atende as regras determinadas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 
O candidato que desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassa o teto fixado.
Nas campanhas para segundo turno das eleições o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno. A previsão de gastos para o primeiro turno das eleições no Piauí é de R$ 2.191.795,79R$ 208.353,65, respectivamente. Clique aqui para consultar a tabela com o limite de gastos por município.
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Outras regras
Ainda segundo a Lei das Eleições, os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

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