Governo do Estado dispensa até 100% de juros e multa em débitos de IPVA
Os contribuintes do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), que possuem débitos gerados até o dia 31 de dezembro do ano passado (2013), têm até o dia 31 de outubro, para aderir ao programa de anistia de juros e multas. Eles poderão pagar o débito com desconto de até 100% nos juros e multas. O objetivo é realizar o controle da inadimplência e garantir a regularização da frota de veículos piauienses.
Para aproveitar a dispensa total de juros e multa, o contribuinte deve solicitar o pagamento à vista, com o valor total do débito, já sem juros ou multa, através do SIAT web da Sefaz PI (Sistema Integrado de Autoatendimento Online) ou por meio do Sistema do site do Detran-PI. A solicitação também pode ser feita presencialmente, em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz-PI, na capital e no interior.
Porém, os contribuintes que preferem pagar o débito parcelado, também podem fazer isso e ainda aproveitar descontos. Ao dividir em até seis vezes, o contribuinte aproveita um desconto de 80% nos juros e multas aplicados aos débitos de IPVA. Neste caso, a data limite para o pagamento será até o 5º dia útil de cada mês.
Aliás, é preciso, além de pagar a primeira parcela para dar início ao processo de anistia, estar atento: em atrasos de pagamento que superarem 60 dias em relação ao vencimento, o contribuinte perde o benefício da anistia.
Forma de pagamento
Se o pagamento for à vista (em uma única parcela), o desconto de juros e multa é de 100%. Se parcelado em até 6 vezes, o desconto será de 80%.
A Lei Estadual 6571/2014 foi regulamentada e entrou em vigor em 30 de julho, quando foi publicada no Diário Oficial do Estado. Para acessar ao documento oficial de autorização da medida online, acesse: www.sefaz.pi.gov.br//Lei-206.571.
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