O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o bloqueio das contas da prefeitura de Luzilândia. A decisão foi adotada cautelarmente pelo conselheiro Jaylson Fabianh Campelo em virtude do não envio do Balanço Geral relativo ao exercício de 2013.
A decisão foi tomada a partir de memorando enviado pela Diretoria de Fiscalização da Administração municipal (DFAM) da corte comunicando a irregularidade.
Prefeitura Municipal de Luzilândia |
Para o conselheiro Jaylson Campelo “a ausência de prestação de contas – dever basilar de todo gestor público - pode ocasionar prejuízos de toda ordem para a Administração Pública, não sendo razoável que o gestor continue a movimentar recursos públicos se deixou de prestar contas acerca daqueles que já movimentou.”
Na decisão o conselheiro determinou a imediata comunicação à prefeita Ema Flora para que tome providências, num prazo de 15 dias, para sanar as falhas apontadas pela DFAM. Foi também encaminhado cópias da decisão aos bancos do Brasil e Caixa para cumprimento da decisão.
A Medida Cautelar para bloqueio das contas foi expedida no dia 21 de outubro de 2014.
Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Fonte: GP1
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