Na primeira semana de janeiro de 2016, circulou pelas redes sociais um ofício circular convidando todos os professores da Rede Municipal de Ensino para a realização de uma audiência pública com o intuito de tratar de sobre recurso creditado no município de Cocal do FUNDEF.
A REFERIDA AUDIÊNCIA ACONTECEU, conforme ofício. A Secretaria Municipal de Educação reuniu um considerável número de professores, que esperavam na ESPERANÇAde que a Lei do FUNDEF/FUNDEB, fosse cumprida, onde garante que pelo menos 60% dos recursos devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício.
Foto abaixo à esquerda: Atual Prefeito de Cocal e abaixo à direita: Dr. Welson de Almeida Imagens cedidas pelo Blog Cocal Notícias |
A DECEPÇÃO TOMA CONTA:
A audiência pública contou com a participação além do Prefeito, também da Secretária Municipal de Educação, vereadores, Presidente do SINDSERM _ COCAL, Paulo Magalhães, Presidente do SINTE, Nádja, assessor contábil do Município de Cocal, Francisco Machado, assessores jurídicos, entre eles, o Dr. Welson de Almeida, que por "mera coincidência", foi o mesmo advogado que representou a APPM durante a sessão plenária no TCE, que julgou sobre a consulta feita pela APPM sobre "Manifestação acerca da aplicação de recursos do FUNDEB a serem recebidos pelo município (inclusive Cocal) oriundos de possível condenação da União", conforme mostra a imagem a seguir:
Resumo da Sessão Plenária no foi discutido sobre as consultas feitas pelo Município de São Pedro do Piauí e os municípios representados pela APPM - Cocal e Juazeiro do Piauí, quanto à aplicação dos Recursos em questão. |
O Advogado Dr. Welson de Almeida em suas palavras disse que "os recursos devem ser usados na Educação de acordo com os artigos 3º ,4º e 11º da Lei do FUNDEF, hoje no artigo 19 do FUNDEB, que diz que o Gestor tem que prestar contas do dinheiro; Inclusive na ocasião a Presidente do SINTE, perguntou ao Dr. Welson, porque ele não se baseava também no art. 60, onde o mesmo respondeu que o artigo 60 não constava na decisão judicial. Falou que o caso de Cocal é diferente do de São Pedro do Piauí, onde o Prefeito de São Pedro pagou os professores do município ora citado, porque lá reativaram a conta do FUNDEF, diferentemente de Cocal, onde a Justiça determina o depósito em uma conta específica do município. Falou ainda que a CGU - Controladoria Geral da União é totalmente contra abono, que aconselhou o gestor ao não pagamento aos professores para não descumprir a Ordem Judicial; tanto ele quanto os professores, responderiam. E ainda que os professores futuramente teriam que devolver o dinheiro.
PONTOS MARCANTES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
* A PRIMEIRA DAMA E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COCAL, no início do seu pronunciamento, pediu para que todos os funcionários fizessem um minuto de silêncio, pedindo reflexão sobre a situação da educação atualmente, complementando ao logo de suas palavras com a seguinte afirmação: "Os Professores para ensinar, primeiro tem que se Educar", onde todos ficaram perplexos, com tal afirmação da primeira dama do município... A PRIMEIRA DAMA DO MUNICÍPIO DE COCAL E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TIVERA CHAMADO OS PROFESSORES DE BURROS EM PLENA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PREDOMINANTEMENTE COM PROFESSORES?!
* Outro momento marcante também da Audiência Pública, foi o momento que o prefeito mandou que tomassem o microfone das mãos da vereadora de oposição Prof.ª Adriana, quando a mesma fazia uso do mesmo, e começou uma série de farpas em relação ao trabalho que a vereadora vem desenvolvendo na oposição.
* Em sua fala ainda o prefeito argumentou sobre uma consulta feita junto FNDE, QUE LHE ASSEGUROU QUE TAL RECUSO DEVERIA SER GASTO NA EDUCAÇÃO. Citou ainda, que havia utilizado - se desse recurso em questão para pagamento a servidores que negociaram acerca de salários atrasados do exercício de 2012.
* Finalizando seu pronunciamento o prefeito afirmou com convicção que não pagará aos professores nenhum valor desse recurso milionário. Que só pagará mediante ordem judicial.
VERDADE Á TONA
EM RELAÇÃO ÁS AFIRMAÇÕES CONVICTAS QUE O ASSESSOR JURÍDICO, DR. WELSON FEZ, que Prefeito de São Pedro pagou os professores do município ora citado, porque lá reativaram a conta do FUNDEF, diferentemente de Cocal, onde a Justiça determina o depósito em uma conta específica do município. A DECISÃO JUDICIAL EXATAMENTE O CONTRÁRIO: "Diz que por se tratar de receita vinculada ao à educação, devem ser repassados à conta do município autor (COCAL), junto ao FUNDEF. Ou seja, deveriam sim, em cumprimento à Sentença Judicial ter REATIVADO A CONTA DO FUNDEF PARA QUE TAL RECURSO FOSSE DEPOSITADO NA CONTA DO FUNDEF. E tais recursos seriam administrados em de acordo com o artigo 19 do atual FUNDEB, em razão da extinção do FUNDEF, o qual deu regulamentação à Lei 11.494/2007 - Lei do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de que trata o art. 60 da Disposições Constitucionais Transitórias.
Folha n.º 8 do Acórdão - Sentença Judicial sobre a ação de pagamento de diferenças referente ao FUNDEF/FUNDEB |
Ao contrário do que o próprio município de Cocal, através de sua Assessoria de Comunicação, esclareceu junto à matéria postada no Blog Cocal Notícias sobre a matéria - CADÊ O DINHEIRO O DINHEIRO QUE ESTAVA AQUI SEU PREFEITO? - Em nenhum momento da Sentença Judicial, faz-se a menção de ser verba indenizatória, em nenhum momento se diz junto á Sentença Judicial que tal recurso deveria ser depositadO em uma conta específica do município, em nenhum momento a sentença judicial afirma que o recurso poderia ser gasto de forma diferente da prevista na Lei do 11.494/2007 que corresponde à Lei do FUNDEB.
Foto da resposta da assessoria de comunicação enviada ao Blog Cocal Notícias sobre a matéria: Cadê o dinheiro que tava aqui seu prefeito? |
PARECER DO FNDE
PARECER DO FNDE AO PREFEITO DE COCAL, ACERCA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM QUESTÃO |
Pelo que se pode observar, o Parecer do FNDE, como todas as Leis que regem a Educação faz menção à REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO, como prova através do Art. 70, Inciso I do PARECER DO FNDE concedido ao atual Prefeito de Cocal, em Resposta ao ofício 189/2014.
BASTIDORES
Logo após o término da audiência, na presença do Presidente do Sindicato, Paulo Magalhães, a vereadora Adriana fez o seguinte questionamento ao atual prefeito: - Prefeito qual o verdadeiro saldo da conta?
O prefeito gaguejou e respondeu: - N-Não sei! Tenho que ver!
A vereadora Adriana insiste: Tem pelo menos 5 milhões? Ele prontamente responde: - Tem mais de 7 milhões!
A vereadora responde: o Senhor mandou os professores colocarem na Justiça, como vai fazer para pagar, se já mexeu no dinheiro dos 60%? - O prefeito: Com convicção, afirmou que se a Justiça determinar, ele com certeza pagaria!
Agora fica a seguinte dúvida:
____ Por que em todas as explanações acerca da aplicação desse recursos, o prefeito em momento algum mostrou alguma documentação que comprovasse tais afirmações?
Abaixo alguns documentos importantes
Alvará de levantamento quando o prefeito recebeu o recurso |
Extrato de crédito do dinheiro na data do recebimento |
Extrato que comprova que o prefeito está gastando o dinheiro. Extrato até a data do dia 30/09/2015. Dos R$ 16.123.392,46 só havia até o dia 30/09/2015 o valor 8;609,600,02. |
Extrato comprovando que o prefeito está gastando. Extrato 31/12/2014 |
"A Mentira tem pernas curtas, portanto ela não pode ir muito longe"
Para ter acesso à Sentença Judicial e ao acórdão acesse:
http://vereadora-prof-adriana.blogspot.com/2016/01/sentenca-judicial-sobre-diferenca-do.html
http://vereadora-prof-adriana.blogspot.com/2016/01/sentenca-judicial-sobre-diferenca-do.html
FONTE http://vereadora-prof-adriana.blogspot.com.br/
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