BÁRBARA RODRIGUES, DO GP1
Atualizada em 03/02/2016 - 21h18
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) decidiu, nesta terça-feira (2), manter a cassação do diploma de Chirlene de Souza Araújo, prefeita de Jerumenha, e Luis Almeida Vilar Neto, vice-prefeito do município. Ela ainda está inelegível pelo período de oito anos. O relator da ação foi o juiz Agrimar Rodrigues.
O TRE julgou recursos da prefeita e do vice-prefeito contra a sentença que determinou a cassação e a inelegibilidade de Chirlene Souza. Eles ainda permaneciam nos cargos por conta de uma liminar até o julgamento dos recursos.
Foram 5 votos contra 1, onde o Tribunal decidiu considerar como lícitas as provas colhidas pela Polícia Civil contra os acusados. Ao julgar os recursos, o Tribunal decidiu "conhecer e negar provimento ao recurso ajuizado por Chirlene de Souza Araújo e conhecer e dar parcial provimento ao apelo interposto por Luís Almeida Vilar Neto para afastar a sanção de inelegibilidade a ele imposta na decisão objurgada".
A ação
A coligação “O Progresso Continua”, ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) afirmando que uma festa promovida pelos investigados foi realizada no dia 4 de outubro de 2012, às vésperas da eleição, onde houve distribuição massiva e gratuita de bebidas à população. Os fatos foram documentados em mídia através de gravação realizada por policiais civis, que também confirmaram o ocorrido em audiência.
O juiz eleitoral da região julgou procedente em parte os pedidos da ação, por entender patente a configuração de abuso de poder econômico, mas que não teve captação ilícita de sufrágio. A prefeita e seu vice tiveram seus mandatos cassados e foi determinada a inelegibilidade deles por 8 anos.
Inconformados com a decisão, os dois ingressaram com recursos no TRE. Eles defenderam a ilicitude das gravações realizadas pela polícia civil e utilizadas para instruir a ação, uma vez que não teriam sido autorizadas pelo Poder Judiciário. Alegaram ainda, que os diálogos lá travados não teriam sido submetidos ao crivo do contraditório.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com Chirlene Araújo que afirmou que não considerou justa a decisão e que irá recorrer. Ela disse ainda acreditar que vai retornar ao cargo.
“Infelizmente essa é a que diz ser a nossa justiça. Eu vou recorrer da decisão, estou confiante que ficarei no cargo. O juiz considerou irregular a festa, porque também havia bandeirolas e adesivos. Se as pessoas estavam com isso, é porque já me apoiavam, não existe isso de compra de voto. Fomos eleitos com 504 votos [de diferença do segundo colocado] e isso precisa ser respeito. Vou recorrer. Não vamos dar moleza”, afirmou.
O TRE julgou recursos da prefeita e do vice-prefeito contra a sentença que determinou a cassação e a inelegibilidade de Chirlene Souza. Eles ainda permaneciam nos cargos por conta de uma liminar até o julgamento dos recursos.
Foram 5 votos contra 1, onde o Tribunal decidiu considerar como lícitas as provas colhidas pela Polícia Civil contra os acusados. Ao julgar os recursos, o Tribunal decidiu "conhecer e negar provimento ao recurso ajuizado por Chirlene de Souza Araújo e conhecer e dar parcial provimento ao apelo interposto por Luís Almeida Vilar Neto para afastar a sanção de inelegibilidade a ele imposta na decisão objurgada".
Imagem: DivulgaçãotPrefeita de Jerumenha, Chirlene de Souza Araújo
A ação
A coligação “O Progresso Continua”, ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) afirmando que uma festa promovida pelos investigados foi realizada no dia 4 de outubro de 2012, às vésperas da eleição, onde houve distribuição massiva e gratuita de bebidas à população. Os fatos foram documentados em mídia através de gravação realizada por policiais civis, que também confirmaram o ocorrido em audiência.
O juiz eleitoral da região julgou procedente em parte os pedidos da ação, por entender patente a configuração de abuso de poder econômico, mas que não teve captação ilícita de sufrágio. A prefeita e seu vice tiveram seus mandatos cassados e foi determinada a inelegibilidade deles por 8 anos.
Inconformados com a decisão, os dois ingressaram com recursos no TRE. Eles defenderam a ilicitude das gravações realizadas pela polícia civil e utilizadas para instruir a ação, uma vez que não teriam sido autorizadas pelo Poder Judiciário. Alegaram ainda, que os diálogos lá travados não teriam sido submetidos ao crivo do contraditório.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com Chirlene Araújo que afirmou que não considerou justa a decisão e que irá recorrer. Ela disse ainda acreditar que vai retornar ao cargo.
“Infelizmente essa é a que diz ser a nossa justiça. Eu vou recorrer da decisão, estou confiante que ficarei no cargo. O juiz considerou irregular a festa, porque também havia bandeirolas e adesivos. Se as pessoas estavam com isso, é porque já me apoiavam, não existe isso de compra de voto. Fomos eleitos com 504 votos [de diferença do segundo colocado] e isso precisa ser respeito. Vou recorrer. Não vamos dar moleza”, afirmou.
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