JOCIARA LUZ, DO GP1
Atualizada em 01/02/2016 - 19h26
O desembargador Fernando Lopes e Silva Neto suspendeu os efeitos da decisão do juiz Rafael Mendes Palludo, que determinou, em 7 de dezembro de 2015, o afastamento do prefeito de Redenção do Gurguéia, Delano de Oliveira Parente Sousa, acusado de atos de improbidade administrativa.
Entenda
O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público do Piauí, que detectou diversas irregularidades no âmbito da prefeitura. Dentre estas, fraude na locação de veículos; descumprimento de acordo judicial para pagamento de salários atrasados dos servidores públicos municipais com a imposição de multa de R$ 40 mil e graves suspeitas de fraudes na folha de pagamento, com a utilização de nomes de funcionários fantasmas.
Imagem: DivulgaçãoPrefeito Delano Parente
O prefeito havia sido afastado do cargo pelo período de 180 dias. O desembargador, no entanto, manteve a decisão que tornou indisponíveis os bens de Delano Parente. Fernando Lopes e Silva Neto ainda determinou que a parte autora da ação que afastou o prefeito seja intimida acerca da suspensão para apresentar suas contrarrazões. A decisão do desembargador é do dia 29 de janeiro deste ano.Entenda
O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público do Piauí, que detectou diversas irregularidades no âmbito da prefeitura. Dentre estas, fraude na locação de veículos; descumprimento de acordo judicial para pagamento de salários atrasados dos servidores públicos municipais com a imposição de multa de R$ 40 mil e graves suspeitas de fraudes na folha de pagamento, com a utilização de nomes de funcionários fantasmas.
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