RAISA BRITO
08/05/2017- 18H18- atualizado 18h22
O Juiz Federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de
Parnaíba, condenou o ex-vereador Francisco dos Santos Araújo e Alcí Márcio de
Brito Silva Júnior ha 1 ano e 4 meses de detenção e pagamento de 13 dias-multa,
cada um, pelo crime de estelionato. A sentença é de abril deste ano.
Segundo a denúncia, Francisco dos Santos durante o exercício do
mandato de vereador e presidente da Câmara de Cocal (2001/2004), induziu Alci
Márcio a contrair empréstimo na Caixa Econômica Federal, fazendo-se passar por
servidor da Câmara Municipal.
O Ministério Público Federal relatou que para lograr êxito foi
apresentado um documento falso, no qual o então presidente da Câmara atestava
que Alci seria prestador de serviços daquela casa legislativa, emitindo três
recibos no valor nominal de R$ 1.200,00 cada um, nas datas de 20 de setembro,
20 de outubro e 20 de novembro, todos do ano de 2003, os quais embora
autorizados pelo ex- presidente não fizeram parte da prestação de contas, conduta
esta que configura o delito tipificado no artigo 171, do Código Penal.
O inquérito policial apurou que os denunciados praticaram o
ilícito de forma livre e consciente, fato este que contribuiu para que Alci auferisse
vantagem financeira em detrimento dos cofres públicos, mediante utilização de
meio fraudulento.
Alci Márcio apresentou defesa onde alegou: preliminar de ocorrência
de prescrição de pretensão punitiva, sob o argumento de que seria menor de 21
anos na data dos fatos, sendo assim beneficiário da redução do lapso
prescritivo na forma do artigo 115 do código e, no mérito, negou a existência
de dolo em sua conduta asseverando que fora induzido pelo também acusado
Francisco Araújo a perpetrar a fraude.
Já Francisco Araújo argumentou que estava doente na época em que a
infração foi consumada e que foi induzido a erro por Alci Márcio que, por sua
vez, fora incentivado por terceira pessoa a convencer o primeiro acusado a
autorizar a celebração do contrato fraudulento, enfatizando que não tinha
conhecimento, naquele momento, que Alci Márcio não era servidor da Câmara Municipal
de Cocal.
De acordo com a sentença, Alci Márcio confessou a autoria e
materialidade delitivas durante o seu interrogatório, argumentando que o fez
induzido por Francisco dos Santos Araújo, que lhe procurou para realizar um
empréstimo junto à Caixa Econômica Federal. Informou que após efetuado o empréstimo
recebeu R$ 3.250,00 da entidade financeira e repassou a Francisco Araújo a
quantia de 1.200,00.
Para o juiz, "não há dúvidas de que os acusados praticaram o
crime de estelionato qualificado contra a Caixa Econômica Federal, cujos
prepostos foram induzidos a acreditar que Alci Márcio era servidor da Câmara
Municipal de Cocal, concedendo empréstimo consignado a este acusado, depois da
aquiescência de Francisco Araújo que, naquele momento, era presidente do
legislativo municipal, auferindo os acusados vantagens financeiras em
detrimento dos cofres públicos mediante utilização de meio fraudulento".
Por fim, o magistrado condenou os acusados a 1 ano e 4 meses de
detenção e pagamento de 13 dias-multa, cada um, em regimento aberto. No
entanto, as penas foram substituídas por duas restritivas de direito, que serão
estabelecidas em audiência admonitória.
Foi concedido aos condenados o direito de recorrerem da sentença
em liberdade.
Alci Márcio de Brito Silva Júnior, o Profº Alci Júnior,
candidatou-se a vereador de Cocal, nas eleições de 2016, mais não foi eleito.
Ele obteve 611 votos(3,71%).
FONTE GP1
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