segunda-feira, 11 de novembro de 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO MANDA RECOMENDAÇÃO PARA O PREFEITO OSMAR VIEIRA REALIZE O CONCURSO PÚBLICO E NÃO FAÇA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS


































O Ministério público do estado do Piauí na pessoa do Promotor de Justiça Dr FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES mandou uma recomendação para o Prefeito de Cocal dos Alves OSMAR VIEIRA e a a CÂMARA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES para que não realize contratação Temporáriae realize O CONCURSO PÚBLICO NA CIDADE DE COCAL DOS ALVES;
CONSIDERANDO que a contratação temporária de pessoal somente é possível por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que o município de Cocai dos Alves vem realizando contratações de servidores públicos sem a realização de concurso público ou teste seletivo, contrariando a Lei Municipal n°180/2017, conforme extratos de contratos publicados no Diário dos Municípios; CONSIDERANDO que há necessidade de realização de concurso público no município de Cocai dos Alves, tendo sido reconhecida pela Administração municipal através da Lei Municipal n° 180/2017 publicado no Diário Oficial dos Municípios Ano XVI. Teresina (PI) - Quarta-Feira, 03 de janeiro de 2018. Edição MMMCDLXXXVIII., que dispõe sobre a contratação temporária de servidores públicos, trazendo anexo dos cargos e total de vagas para realização do teste seletivo que não aconteceu, no entanto as contratações estão sendo realizadas sem a observância dos preceitos legais, burlando o princípio do concurso público passível de ação de improbidade administrativa; CONSIDERANDO que, nessa esteira, cristaliza-se a urgência para abertura de certame licitatório para realização do concurso público no município de Cocai dos Alves, face à continuidade, de forma efetiva e eficiente do serviço público; RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Prefeito Municipal de Cocai, Sr. OSMAR DE SOUSA VIEIRA, que determine a realização de concurso público no município de Cocai dos Alves/PI, ante a necessidade e a urgência de preenchimento de vagas de cargos efetivos, em conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e com a Lei Municipal n° 180/2017. Outrossim, REQUISITA ao Exmo. Prefeito Municipal de Cocai, Sr. OSMAR DE SOUSA VIEIRA, na forma do art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei n° 8.625/1993, a adoção das seguintes providências: a) seja encaminhada à sede da Promotoria de Justiça de Cocai resposta, por 2
" -2 escrito, a esta Recomendação, informando do seu acatamento ou não e d providências adotadas quanto ao seu acatamento, no prazo máximo de 10 (dezNi% contados do seu recebimento; 

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