sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

ELETROBRAS COBRA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA ZONA RURAL DE COCAL

Em 2003 foi aprovada em Cocal a Lei Municipal nº 418/2003, que institui no município de Cocal-Piauí a contribuição para custeio de iluminação pública COSIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal.
Nesta Lei em seu artigo 5º parágrafo 1º e 2º, está estabelecida regras que excluem consumidores rurais e urbanos que consomem mais de 500 KW mês da obrigação de pagar esta contribuição.
A Lei foi sancionada no dia 27 de novembro de 2003, no entanto esta lei nunca foi respeitada pela antiga CEPISA e atual ELETROBRAS, que cobra a tal de iluminação para moradores da zona rural que se quer possui um poste com tal iluminação ou seja em Cocal todos sem exceção contribuem com a iluminação publica, mas nem todos possuem o benefício.
As perguntas que queremos fazer a Eletrobras são:
-Como a companhia poderá ressarcir os consumidores por estes 9 anos de cobranças indevidas?
-Se esse ressarcimento será espontâneo ou os consumidores terão que procurar a justiça?
-Como o consumidor deve proceder para obter ressarcimento dos aparelhos elétricos e eletrônicos queimados ao longo destes seis meses de caos total no fornecimento de energia?
Mais uma vez queremos cobrar da Eletrobras através de sua Diretoria Regional e Estadual a solução do problema de nossa energia.
Os técnicos da Eletrobras estão procurando os meios mais difíceis e demorados para tentar solucionar o problema da péssima energia fornecida a Cocal e Cocal dos Alves, quando medidas mais fáceis e portanto mais rápidas poderiam já ter sido adotadas?
Por exemplo:
Na localidade Campestre, zona rural de Cocal tem sua energia fornecida pela COELCE, do vizinho estado do Ceará, lá a energia é de primeira qualidade, esta mesma energia alimenta o povoado Pirapora município de Viçosa do Ceará, esta rede está a pouco mais de 3 Km de distância da rede que abastece a cidade de Cocal dos Alves e vários povoados de Cocal.
A cidade de Piracuruca que possui uma subestação de energia tem sua rede até a localidade Deserto que fica na divisa com Cocal, da rede que alimenta a energia do povoado Deserto até o primeiro povoado de Cocal que é a localidade Mato Alto, a distância entre as redes que abastecem estas localidades
 é de aproximadamente 4 Km.
A pergunta é:
-Se temos estas duas realidades, porque a Eletrobras não se utiliza destas proximidades de redes, uma do ceará que a Eletrobras já paga pela energia consumida no povoado Campestre a Coelce? Porque não se amplia este contrato para que esta rede contemple Cocal dos Alves e outros povoados de Cocal? E não se estende a rede da subestação de Piracuruca para outros para outros povoados de Cocal? Teoricamente diminuindo a carga da subestação de Parnaíba, dando lhe assim folga para garantir uma energia de qualidade ao município de Cocal.
Gostaríamos que a Eletrobras se prontificasse sobre estas perguntas e assim tirar nossas dúvidas.
Tudo o que as populações de Cocal dos Alves e Cocal querem é uma energia de qualidade, pois os talões que recebemos no fim do mês não demonstram qualquer tipo de problema, pois as contas só aumentam enquanto que a qualidade da energia só diminui.
Por falta de confiança na pessoa do Diretor Regional da Eletrobras em Parnaíba Dr. Bernardo, gostaríamos que essas informações fossem enviadas para Av. Raimundo Alves Pereira, nº618-Centro, Cocal-Piauí.
Raimundo Félix dos Santos-Raimundo Baia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário